INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 025, de 23 de julho de 2024
(DOE de 25.07.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 25926887), exarado no processo SEI N° E:01500.0000025929/2024 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 233/2024 (doc. 25952728), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 04 de Julho de 2024 (doc. 26070314), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
PRODUTO / MARCA/ TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
REFRIGERANTE SÃO GERALDO – DIVERSOS SABORES | 350 ML | 7897240900077 7897240900916 7897240900909 7897240900893 |
LATA | R$ 2,99 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual