INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 029, de 25 de setembro de 2024
(DOE de 26.09.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26965196), exarado no processo SEI N° E:01500.0000034601/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 295/2024 (doc. 27087804), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 04 de setembro de 2024 (doc. 27419439), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
8 – ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
ENERGETICO PUSH SABOR MELANCIA | 473 ML | 7898959386718 | LATA | R$ 7,49 |
ENERGETICO PUSH SEM ACUCAR ULTRA | 473 ML | 7898959386602 | LATA | R$ 7,49 |
ENERGETICO PUSH | 473 ML | 7898959386596 | LATA | R$ 7,49 |
ENERGETICO PUSH SABOR MACA VERDE | 473 ML | 7898959386732 | LATA | R$ 7,49 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual