DOM de 17/12/2017 a 23/12/2017
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n° 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “d” do item 37 do Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM n° 1, de 6 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
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d) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a alínea “h” do item 10; a alínea “f” do item 32 e a alínea “d” do item 62, todos do Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM n° 1, de 6 de fevereiro de 2017.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal