DOE de 08/11/2018
Altera a Instrução Normativa UNATRI n° 001/2010, de 09 de novembro de 2010 e divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exercício 2019.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,
CONSIDERANDO a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela com o Calendário de Pagamento do IPVA/2018, constante no caput do art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – IPVA/2019
FINAL DA PLACA | 1ª COTA ATÉ | 2ª COTA ATÉ | 3ª COTA ATÉ | COTA ÚNICA |
1 | 31/01 | 28/02 | 29/03 | 31/01 |
2 | 28/02 | 29/03 | 30/04 | 28/02 |
3 | 29/03 | 30/04 | 31/05 | 29/03 |
4 | 30/04 | 31/05 | 28/06 | 30/04 |
5 | 31/05 | 28/06 | 31/07 | 31/05 |
6 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 28/06 |
7 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/07 |
8 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 30/08 |
9 | 30/09 | 31/10 | 29/11 | 30/09 |
0 | 31/10 | 29/11 | 30/12 | 31/10 |
(…)
Art. 2° Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exercício 2019, conformeinciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br => eageat => ipva.
Art. 3° Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI) 07 de novembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI