Altera a Instrução Normativa/UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 5°, da Instrução Normativa/UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
§ 1° A isenção prevista nos incisos V e VI aplica-se, exclusivamente, ao único veículo de propriedade do beneficiário, devendo esta ser comprovada pelo órgão estadual de trânsito ou repartição competente, conforme o caso, observado o seguinte:
I – a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel;
II – aplica-se a isenção do inciso I do § 1°, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular;
III – o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;
IV – somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel;”
Art. 2° O Anexo VI da Instrução Normativa/UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo único a esta instrução normativa.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa/UNATRI n° 002, de 20 de maio de 2.016, e torna sem efeito o Parecer UNATRI n° 039, de 27 de janeiro de 2.016.
Art. 4° Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 29 de junho de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO
(Instrução Normativa n° 003, de 29 de junho de 2016)
“ ANEXO VI
INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI/SEFAZ N° 001/10.
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPVA DE:
( ) TAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
( ) MOTOTAXI, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
( ) VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE CARGAS, PERTENCENTE A PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
( ) BARCO DE PESCA ARTESANAL.
Ilm°. Senhor,
GERENTE REGIONAL,
__________________________________________
(Nome do Proprietário)
Requer a isenção ao IPVA, exercício de______, na forma do art. 5° da Lei n° 4.548/92, para o veículo abaixo discriminado, de sua propriedade:
MARCA/MODELO | ANO/FAB. | PLACA | CHASSI | CRLV/N°/UF |
– |
||||
– |
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– |
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– |
DECLARA, AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, estar ciente que:
1 – a isenção somente se aplica ao único veículo do beneficiário registrado na categoria aluguel;
2 – aplica-se a isenção do item I acima, ainda que o beneficiário seja proprietário de veículo cadastrado no órgão estadual de trânsito na categoria particular;
3 – o desvio da finalidade do veículo implicará imediata exigência do imposto;
4 – somente faz jus a isenção, profissional autônomo condutor de veículo de aluguel;
Anexos (fotocópias):
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
– do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
– da Nota Fiscal de aquisição (Veículos Novos);
– do Alvará da Prefeitura Municipal, quando Táxi;
– Certidão Negativa de Débito e de Situação Fiscal e Tributária.
Pede e espera deferimento __________, _____ de _______de 20____.
__________________________________________
REQUERENTE
IDENTIDADE N°_____________ CPF N° ___________________
“