DOE de 04/09/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do Art. 2° da Instrução Normativa n° 003/GSER, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Os efeitos da baixa citada no caput retroagirão à data desse evento na Receita Federal do Brasil, ficando as operações supervenientes, se houver, submetidas à avaliação posterior por parte da Secretaria de Estado da Receita.”
Art. 2° Acrescentar o § 2° ao Art. 2° da Instrução Normativa n° 003/GSER, de 30 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“§ 2° Considera-se pedido de baixa, referente à inscrição estadual do Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação de modificação do domicílio tributário do contribuinte para outra Unidade da Federação, procedida nos termos do Art. 1°.”
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA – SER C. E. DE MONTEIRO