DOE de 17/12/2014
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 001, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas repartições fiscais que especifica no controle e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados neste Estado, para o fim específico de exportação, de que trata o Decreto n. 11.235, de 27 de maio de 2003, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere os artigos 2°, I, e 9° do Decreto n.11.235, de 27 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 001, de 6 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° ……………………………….
I – lavrar Termo de Verificação Fiscal (TVF), fazendo constar do mesmo, além das indicações regulamentares (identificação do remetente, do destinatário, do transportador e dos documentos fiscais, etc.), o registro da seguinte observação:
“MERCADORIA DESTINADA AO FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. O DESTINATÁRIO DEVE COMPROVAR A EXPOR TAÇÃO À UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO À QUAL ESTIVER VINCULADO, NA FOR MA E PRAZO ESTABELECIDOS NO ART. 8°, III, DO DECRETO N° 11.235, DE 2003”;
II – Revogado;
III – Revogado.
…………………………………………
§ 2° Revogado.
§ 3° Revogado.
§ 4° Revogado.
§ 5° ………………………………..:
I – formalizar processo com a primeira via dos TVF lavrados, objetivando:
……………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Art. 3° Ficam revogados os incisos II e III do caput e os §§ 2° a 4°, do art. 4° da Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributário