DOE de 28/12/2015
Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n° 7.812, de 29.12.1983; n° 9.174, de 29.12.1989 e n° 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n° 9.069, de 29.06.1995,
RESOLVE:
- Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o exercício de 2016, no valor de R$ 88,76 (oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).
- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 10 de dezembro de 2015.
Mauro Ricardo Machado Costa
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA