Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/ PR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n° 7.812, de 29.12.1983; n° 9.174, de 29.12.1989 e n° 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n° 9.069, de 29.06.1995,
RESOLVE:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de maio de 2017, no valor de R$ 96,17 (noventa e seis reais e dezessete centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 17 de abril de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda