DOE de 16/07/2015
Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis n° 6.439, de 25 de novembro 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e6.658, de 21 de maio de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam prorrogadas por até 120 (cento e vinte) dias, a critério do Poder Executivo, os prazos para fruição dos benefícios de que tratam as Leis n°s 6.439, de 25 de novembro de 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e 6.658, de 21 de maio de 2015
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2015
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DO GOVERNO