O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 100, incisos I e XVIII, 164, inciso II e 228 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal conforme anexo único.
Art. 2° A taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, o exercício regular do poder de polícia e geração específica do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNBARRA, instituído no Código Municipal de Meio Ambiente pela Lei n° 13/2006, cujos recursos serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Plano Anual de Aplicação, a ser aprovado nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
Art. 3° As taxas criadas na presente Lei serão corrigidas anualmente de acordo a Lei Municipal n° 2.521, de 23 de Dezembro de 2009, que diz:
Art. 38. Fica incluído o Art. 233-A, ao Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
Art. 233-A – Em 1° de janeiro de cada exercício posterior a 2009, os valores assim como os demais créditos da fazenda pública municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício imediatamente anterior.
Parágrafo Único – Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4°As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas, referenciadas no artigo 3°, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.
Art. 5° As Taxas de Licenciamento Ambiental serão recolhidas para o FUNBARRA.
Art. 6° Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente referente ao licenciamento.
Art. 7° O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do licenciamento necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único – O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços efetivos ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando em consideração o valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
FRANCISCO BERNHARD VERVLOET
Prefeito
SEBASTIÃO DA CUNHA SENA
Gestor de Governo
Portaria n° 068/2018.
ANEXO ÚNICO
TABELA I ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES EM FUNÇÃO DO PORTE DO EMPREENDIMENTO E DE SEU POTENCIAL POLUIDOR E/OU DEGRADADOR.
PORTE DO EMPREENDIMENTO | POTENCIAL POLUIDOR | |||
MICRO | BAIXO | MÉDIO | ALTO | |
MICRO | Simplificado | Simplificado | I | II |
PEQUENO | Simplificado | I | II | III |
MÉDIO | I | II | III | III |
GRANDE | I | II | III | IV |
TABELA II VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I (VALORES EM R$)
TABELA DE VALOR DO ENQUADRAMENTO |
||||
CLASSES DE ENQUADRAMENTO – VALORES EM REAL (R$) |
||||
MODALIDADE |
CLASSE |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
Licença Municipal Prévia- LMP |
447,26 |
696,35 |
2.875,20 |
8.870,08 |
Licença Municipal de Instalação ou Ampliação – LMI |
652,80 |
1.530,26 |
5.107,32 |
13.927,12 |
Licença Municipal de Operação – LMO |
1.100,70 |
1.828,37 |
6.457,20 |
14.830,20 |
Licença Municipal Ambiental de Regularização – LMAR (LMP + LMI + LMO) |
2.200,76 |
4.054,98 |
14.439,72 |
37.627,40 |
Licença com EIA/RIMA |
7 vezes o valor do enquadramento/porte ou LMAR |
LICENÇA SIMPLIFICADA, ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL E DE CADASTRO AMBIENTAL |
|
MODALIDADE |
VALORES (R$) |
Licença Simplificada – LS |
780,00 |
Licença Municipal Única – LMU |
780,00 |
Autorização Ambiental – AA |
630,00 |
Certidão Negativa de Débito Ambiental Municipal – CNDAM |
65,45 |
Cadastro Técnico Ambiental – CTA |
65,72 |
Cadastro de Consultoria Ambiental – CCA |
197,16 |
Anuência Prévia Ambiental Municipal – APAM |
210,00 |
Certidão de Dispensa do Licenciamento Ambiental – CDLA |
130,90 |
Autorização de Poda de Árvore |
15,00 |
LICENÇA MUNICIPAL DE DESATIVAÇÃO |
|||
MODALIDADE |
CLASSES DE ENQUADRAMENTO – VALORES (R$) |
||
Baixo |
Médio |
Alto |
|
LMD |
261,80 |
392,71 |
523,61 |
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL – ASV |
|||||
NÚMERO DE INDIVÍDUOS – VALORES (R$) |
|||||
|
1 – 3 |
4 – 7 |
8 – 12 |
13 – 20 |
Maior que 20 |
Exóticas |
81,81 |
163,63 |
245,44 |
327,26 |
654,52 |
Nativas |
245,43 |
490,89 |
736,32 |
981,78 |
1.963,56 |