LEI COMPLEMENTAR N° 1.084, DE 27 DE MAIO DE 2024
(DOE de 28.05.2024)
Altera a Lei Complementar n° 884, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso III do art. 5° da Lei Complementar n° 884, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
III – ser intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre documento novo juntado em qualquer fase do processo administrativo-fiscal;
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado