(DOM de 30/03/2012)
Reduz o percentual da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – incidente sobre os serviços públicos de transporte coletivo municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reduzido de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) o percentual da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – incidente sobre os serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada pelo Poder Público Municipal de Aracaju.
Art. 2° Fica criada a Tabela I – B no Anexo I do Código Tributário do Município de Aracaju, constante na Lei Municipal n° 1.547/89 e alterações posteriores.
Art. 3° Na parte V do Anexo I da Lei Municipal n° 1.765/91, alterado pela Lei n° 1.909/92, onde se lê: ISS (5%), leia-se: ISS (2%).
Art. 4º É a parte integrante desta Lei o Anexo que demonstra o impacto orçamentário-financeiro decorrente dos benefícios no tocante aos resultados fiscais previstos e da compensação pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 6° Revogam as disposições em contrário.
Centro Administrativo “Prefeito Aloísio Campos”, em Aracaju, 16 de março de 2012. 189° da Independência, 122° da República e 154° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
LUCAS ALVES FIALHO
Secretário Municipal de Governo (em exercício)
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal de Finanças
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
Procurador Geral do Município
ANEXO I
*Acresce a Tabela I – B no Anexo I do Código Tributário do Município de Aracaju (Lei n° 1.547/89 e alterações posteriores)
ANEXO I
(…)
TABELA I-B
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
% SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS |
1 |
Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada pelo Poder Público Municipal de Aracaju |
2 (dois) |
ANEXO II
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA E RECEITA
O presente estudo de impacto orçamentário e financeiro destina-se ao atendimento do disposto na Lei Federal n° 101/2000, referente ao Projeto de Lei que trata da redução da alíquota do ISSQN, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), quando incidente sobre os serviços de transporte público coletivo municipal, considerando-se que a vigência da lei (de redução da alíquota) se dará a partir de 1° de abril do corrente ano.
Na tabela abaixo, estão demonstrados os impactos estimados da medida de redução para o ano de 2012 e para os dois anos subseqüentes, de acordo com o percentual de crescimento econômico projetado para cada ano:
ANO |
PERCENTUAL DE CRESCIMENTO PROJETADO (IPCA) |
ARRECADAÇÃO COM ALÍQUOTA DE 5% |
ARRECADAÇÃO COM ALÍQUOTA DE 2% |
IMPACTO ESTIMADO |
2011 |
– |
R$ 1.750.302,23 |
– |
– |
2012 |
6,5% |
R$ 1.864.071,87 |
R$ 1.025.239,53 |
R$ 838.832,34 |
2013 |
4,5% |
R$ 1.947.955,11 |
R$ 779.182,04 |
R$ 1.168.773,07 |
2014 |
4,5% |
R$ 2.035.613,09 |
R$ 814.245,24 |
R$ 1.221.367,85 |
Em contrapartida, será efetuada a substituição da responsabilidade sobre o tributo, com base na Lei Complementar Municipal n° 63/2003, mas que somente foi regulamentada pelo Decreto n° 3.646, de 09 de setembro de 2011, ensejando um incremento de receita, em comparação com a forma de arrecadação outrora aplicada, consoante discriminado no quadro a seguir apresentado:
ANO DE REFERENCIA |
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO EFETUADA COM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
INCREMENTO DA RECEITA |
2012 |
R$ 2.101.649,66 |
R$ 237.577,79 |
2013 |
R$ 2.635.468,68 |
R$ 687.513,57 |
2014 |
R$ 2.754.064,77 |
R$ 718.451,68 |
Dessa forma, a medida compensatória implementada suprirá o impacto da redução da alíquota e permitirá o incremento de receita da ordem de R$ 237.000,00, já no exercício vigente, de modo a atender com plenitude aos ditames do Art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.