DOE de 19/12/2014
Modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997.
O Governador do Estado do Amazonas, Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 1° Os dispositivos da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso XIII do art. 163:
“XIII – a tramitação de documentos no âmbito do processo tributário eletrônico por meio do DT-e, exceto:
a) pedido de regime especial e consulta;
b) desembaraço extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos;
c) cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos;
d) estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, efetuados extemporaneamente.”;
II – os itens 11 e 18 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168:
Item | Discriminação da Incidência | Valor em R$ |
11 | Pedido de regime de especial, exceto certificado de credenciamento | 300,00 |
18 | Formulação de consultas | 100,00 |
III – a tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN constante no art. 178:
“TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DETRAN
Item | Discriminação da Incidência | Valor em R$ |
C1 | 1ª via de Carteira Nacional de Habilitação * | 63,12 |
C2 | 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação * | 63,12 |
C3 | Renovação de Carteira Nacional de Habilitação | 63,12 |
C4 | Troca de categoria | 63,12 |
C5 | Cópia de prontuário para outra Unidade da Federação | 30,10 |
C6 | Solicitação de cópia de prontuário de outra Unidade da Federação | 30,10 |
C7 | Informação sobre condutor | 6,13 |
C8 | Averbação de Carteira Nacional de Habilitação | 49,27 |
C9 | Exame médico | 18,03 |
C10 | Exame psicotécnico | 18,03 |
C 13 | Marcação de exame: legislação | 7,92 |
C 14 | Atualização de cadastro | 11,26 |
C 16 | Licença para dirigir | 60,17 |
C 17 | Liberação de Carteira Nacional de Habilitação apreendida | 30,10 |
C 18 | Visto de carteira estrangeira | 12,40 |
C 19 | Troca de carteira estrangeira para nacional | 49,27 |
C 20 | Licença para turista dirigir | 60,17 |
C 22 | Certidão | 6,00 |
C 23 | Desistência de categoria | 30,10 |
C 24 | 1ª via de carteira de instrutor | 30,10 |
C 26 | 2ª via de carteira de instrutor | 60,17 |
C 30 | Exame de direção: categoria “A” moto | 12,54 |
C 31 | Exame de direção: categoria “B” auto | 8,61 |
C 32 | Exame de direção: categoria “C/D/E” | 22,45 |
C 33 | Exame de direção: categoria “A” moto DETRAN | 11,79 |
C 34 | Exame de direção: categoria “B” auto DETRAN | 14,08 |
C 35 | Exame de direção: categoria “C/D/E” DETRAN | 21,10 |
C 36 | Cópia de prontuário: ofício/Renach | 21,40 |
C 37 | Complementação de exame médico | 8,61 |
Ç 38 | Complementação de exame psicotécnico | 8,61 |
C 39 | Exame médico/psicotécnico para fins pedagógicos | 34,55 |
C 40 | Faltoso: curso de legislação | 7,92 |
C 41 | Carteira Internacional de Habilitação | 112,90 |
C 42 | Exame de direção categoria “A” moto hora especial | 43,74 |
C 43 | Exame de direção categoria “B” auto hora especial | 58,19 |
C 44 | Exame de direção categorias “C/D/E” CAM/ONB hora especial | 72,81 |
C 45 | Exame médico em hora especial | 96,02 |
C 46 | Exame psicotécnico em hora especial | 96,02 |
C 47 | Exame de legislação em hora especial | 56,22 |
C 48 | Cópia de prontuário: Renach | 20,11 |
C 54 | Faltoso: exame direção categoria “A” | 12,54 |
C 55 | Faltoso: exame direção categoria “B” | 8,61 |
C 56 | Faltoso: exame direção categoria “C/D/E” | 22,45 |
C 58 | Reabilitação de condutor | 49,27 |
C 62 | Cursos diversos “C” | 107,07 |
C 63 | 1ª via Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores | 25,02 |
C 64 | 2ª via Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores | 50,03 |
C 65 | 1ª via Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de Condutores | 25,02 |
C 66 | 2ª via Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de Condutores | 50,03 |
C 67 | Postagem pelo correio | 14,28 |
C 68 | Taxa clínica: primeira via | 82,00 |
C 70 | Taxa clínica: troca de categoria | 82,00 |
C 71 | Taxa clínica: médico | 30,00 |
C 72 | Taxa clínica: reabilitação | 82,00 |
C 73 | Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação – estrangeiro | 82,00 |
C 74 | Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação – brasileiro | 82,00 |
C 75 | Taxa clínica: desistência para incluir nova categoria | 82,00 |
C 76 | Taxa prova de autodidata / atualização | 7,92 |
C 77 | Taxa clínica: psicotécnico | 52,00 |
C 78 | Taxa do curso de reciclagem | 75,00 |
C 90 | Requerimento e guia de pagamento | 4,14 |
D 1 | Autenticação de documentos | 1,26 |
D 3 | Anuidade: Centro de Formação de Condutores | 325,47 |
D 4 | Certidão | 6,21 |
D 5 | Corrida automóvel (gincana) | 217,88 |
D 6 | Ofício carta | 7,51 |
D 7 | Protocolo e guia de pagamento | 7,18 |
D 10 | Recursos a Jari | 6,53 |
D 13 | Declaração para fins de IPI | 30,10 |
D 14 | Fax | 35,59 |
D 15 | Termo de declaração perda documento | 25,02 |
D 17 | 2ª via selo/lacre veículo | 15,04 |
D 18 | Taxa formal Proc. despachante | 8,59 |
D 21 | Reserva de placa especial | 300,92 |
D 23 | Reemissão de protocolo | 25,02 |
D 24 | Cancelamento de protocolo | 6,00 |
D 25 | Autorização marcação chassi: autos | 150,47 |
D 26 | Autorização marcação chassi: motos | 75,06 |
D 27 | Atendimento especial | 125,11 |
D 28 | Declaração para fins de isenção de ICMS | 30,10 |
D 29 | Declaração para fins de isenção de IPI | 30,10 |
D 40 | Curso instrutor Centro de Formação de Condutores | 300,92 |
D 50 | Licença aprendizagem direção veicular | 30,10 |
D 51 | Licença para instrutor especial | 30,10 |
P 31 | Certidão de laudos periciais | 13,22 |
P 37 | Certidão vistoria com laudo pericial | 108,40 |
P 83 | Certidão qualquer outra perícia | 44,94 |
V 1 | Alteração característica veículo | 30,10 |
V 2 | Anuidade: oficinas mecânicas “A” | 252,76 |
V 3 | Anuidade: oficinas mecânicas “B” | 189,57 |
V 4 | Anuidade: oficinas mecânicas “C” | 126,39 |
V 5 | Atualização de dados proprietário | 30,10 |
V 6 | Autorização para emplacamento em outra Unidade da Federação | 45,13 |
V 7 | Inclusão de restrição à venda | 45,13 |
V 8 | Baixa definitiva do veículo | 8,61 |
V 10 | Cancelamento de baixa temporária | 11,30 |
V 11 | Certidão negativa de multa | 16,93 |
V 12 | Cópia de prontuário para outra Unidade da Federação | 30,10 |
V 13 | Compra de placa (uma) * | 90,00 |
V 14 | Compra de par de placas * | 180,00 |
V 16 | Comunicação de roubo ou furto | 8,61 |
V 18 | Comunicação de venda | 11,30 |
V 19 | Emplacamento de carro outra Unidade da Federação | 63,49 |
V 20 | Emplacamento de carro novo | 47,05 |
V 21 | Informação sobre veículo | 8,61 |
V 22 | Liberação de veículo apreendido | 26,31 |
V 23 | Licença para trafegar | 30,10 |
V 24 | Licenciamento anual | 38,15 |
V 25 | Multa para licenciamento em atraso | 30,18 |
V 26 | Mudança de categoria | 45,62 |
V 27 | Mudança de cor | 19,92 |
V 28 | Mudança de Município | 45,62 |
V 29 | Remarcação de chassi | 89,24 |
V 30 | Transferência de proprietário | 28,20 |
V 31 | Taxa guincho (automóvel) | 150,47 |
V 32 | Licenciamento: vistoria prévia automóvel | 33,35 |
V 33 | Licenciamento: vistoria prévia caminhão | 33,35 |
V 34 | Licenciamento: vistoria prévia ônibus | 33,35 |
V 36 | 2ª via de Certificado de Registro de Veículos | 30,79 |
V 37 | Taxa guincho: automóvel, motos e outros | 141,40 |
V 38 | Taxa guincho: caminhão ou ônibus | 180,55 |
V 39 | Cancelamento de emplacamento: automóvel | 46,81 |
V 40 | Licenciamento vistoria prévia: moto | 33,35 |
V 41 | 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo | 25,00 |
V 42 | Laudo de vistoria | 10,34 |
V 43 | Compra de par de tarjetas | 12,86 |
V 44 | Compra de uma tarjeta | 6,44 |
V 45 | Troca de placa | 45,62 |
V 46 | Prontuário para fins de Seguro | 19,75 |
V 47 | Cancelamento de emplacamento: moto | 46,81 |
V 49 | Colocação de placa | 25,02 |
V 52 | Parqueamento diário utilitário: carro/moto | 17,09 |
V 53 | Vistoria de veículo | 15,04 |
V 55 | Inclusão de restrição à venda | 45,13 |
V 56 | Inclusão de restrição tributária | 45,13 |
V 57 | Baixa de restrição à venda | 45,13 |
V 58 | Baixa de restrição tributária | 45,13 |
V 59 | Restrição administrativa | 45,13 |
V 61 | Parqueamento diário: moto | 9,49 |
V 62 | Parqueamento diário: automóvel | 13,30 |
V 63 | Parqueamento diário: utilitário | 17,09 |
V 64 | Parqueamento diário: ônibus | 18,98 |
V 65 | Parqueamento diário: veículo pesado | 18,98 |
V 66 | Multa por atraso: transferência | 227,87 |
V 67 | Cadastramento do motor | 50,00 |
V 68 | Cancelamento de gravame | 100,00 |
V 69 | Cadastramento/Recadastramento/Alteração de financeiras | 400,00 |
V 70 | Inspeção veicular | 90,00 |
V 71 | Revisão de prova de legislação/direção | 5,00 |
V 72 | Inserção de gravame | 44,00 |
V 73 | Solicitação de cópia de processo | 11,00 |
V 74 | Reguia | 3,00 |
V 75 | Exclusão de gravame | 44,00 |
V 76 | Laudo pericial: danos materiais | 45,00 |
V 77 | Reconstituição de perícia | 82,00 |
V 78 | Vistoria técnica: relatório | 34,00 |
V 79 | Cópia do contrato de financiamento | 20,00 |
V 80 | Credenciamento de empresas credenciadas de vistorias | 3.000,00 |
V 81 | Renovação de credenciamento de empresas credenciadas de vistorias | 1.350,00 |
V 82 | Cópia de documentos diversos por página | 2,00 |
Art. 2° Fica acrescentado o art. 178-B à Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, com a redação que se segue:
“Art. 178-B. Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN serão atualizados anualmente:
I – em 2016, 15% (quinze por cento);
II – em 2017, 11,40% (onze inteiros e quarenta centésimos por cento);
III – a partir de 2018, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
§ 1° Não serão aplicados os índices de recomposição de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo aos itens C1 a C4, V13 e V14 da Tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN.
§ 2° Sobre o valor apurado de que trata os incisos I e II do caput deste artigo aplicar-se-á, ainda, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
§ 3° O IPCA será o acumulado dos últimos 12 (doze) meses.”
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 19, de 1997:
I – o inciso IX do art. 163;
II – os itens 19 e 20 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil