(DOM de 13/07/2016)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 8° da Lei Complementar n° 63, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 8° Fica instituída a Substituição Tributária, com a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais, na forma do disposto no art. 131 da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), e suas alterações.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju 13 de julho de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 161° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
Procurador-Geral do Município
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal do Governo