O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescido o subitem 11.05 ao item 11 da lista de serviços do art. 98 da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“11. …..
…..
11.05. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive por meio das empresas de tecnologia da informação veicular, independente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utilize.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de dezembro de 2022; 201° da Independência, 134° da República e 167° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
EVANDRO DA SILVA GALDINO
Secretário Municipal de Governo