O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o art. 23 do Decreto n° 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Os veículos destinados ao Serviço de Táxi deverão conter taxímetro como meio de aferição e cobrança, segundo tarifa aprovada pela SMTR.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA