(DOM de 25/11/2016)
Altera a Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 76 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 76
…………………………………
§ 3° Consolidados os créditos tributários, na forma do § 2° deste artigo, o saldo devedor do parcelamento será acrescido, mensalmente especial de liquidação e de custódia (SELIC), exceto para:
I – Os créditos tributários sujeitos ao regime tributário Simples Nacional, em que o saldo do devedor será acrescido na forma do Regulamento;
II – Os créditos tributários referentes às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), em que a divida consolidada, o saldo devedor, as parcelas vicendas e vencidas serão acrescidos, mensalmente, no índice Nacional de Preços Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) e de juros simples 0,5% (cinco décimos por centro) ao mês, na forma do Regimento.” (AC).
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de novembro de 2016.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito municipal de Fortaleza