DOM 20/10/2014
Altera a Lei Complementar n° 249, de 05 de julho de 2013 – Altera o caput e o parágrafo único, do artigo 40, da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Revoga-se o inciso I do artigo 40 da Lei Complementar n° 014/1992 alterada pela Lei Complementar n° 249, de 05 de julho de 2013.
Art. 2° Altera-se o parágrafo único do artigo 40, da Lei Complementar n° 014/1992 alterada pela Lei Complementar n° 249, de 05 de julho de 2013, o qual, em decorrência da emenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A lavagem de veículos nos logradouros públicos, em áreas destinadas aos estacionamentos se fará permitida aos lavadores de veículos autônomos, devidamente cadastrados pela Administração Municipal, nos termos desta Lei Complementar, da Lei Federal n° 6242/1975 e do Decreto Federal n° 79.797/1977.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Giovanny Heverson de Mello Bueno
Paulo César Pereira
Pedro Wilson Guimarães