DOM de 06/02/2014
Altera a Lei Complementar 278, de 8 de maio de 2013, na parte que específica e adota outras providencias.
O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Os arts. 1°, 2° e 4° da Lei Complementar 278, de 8 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° É instituída a Lei Municipal de Fomento à Cultura, no âmbito do Município de Palmas, com a finalidade de:
I – assegurar a efetividade e continuidade do Programa Municipal de Incentivo à Cultura mantido pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura;
II – garantir aos produtores culturais, artistas e sociedade o livre acesso às fontes de financiamento e bens de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
Art. 2° Os recursos para atender os objetivos desta Lei corresponderão a 2,5% (dois e meio por cento), repassados via dotação orçamentária, calculados com base na receita bruta de ISSQN e IPTU relativa à arrecadação do ano anterior.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados diretamente para compor a receita do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, criado por legislação específica.
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Art. 4° Ato do Poder Executivo regulamentará o Programa Municipal de Incentivo à Cultura, observado a regulamentação especifica do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.” (NR)
Art. 2° É revogado o art. 3° da Lei Complementar 278, de 8 de maio de 2013.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas