(DOM de 12/07/2016)
Introduz dispositivos aos artigos 107 e 112 da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 107, da Lei Complementar n° 014 de 29 de dezembro de 1192, fica acrescido dos parágrafos 1° e 2°, com a seguinte redação:
“Art. 107. (…)
§ 1° A Prefeitura instituirá a Cota de Retribuição Socio ambiental como forma de colaboração por parte das instituições e empresas, com a preservação de florestas, bosques e áreas verdes, compensando o impacto ambiental e o uso de recursos naturais em suas atividades produtivas.
§ 2° A comprovação do cumprimento da Cota referida no parágrafo primeiro se dará por meio de processos de certificação reconhecidos pelo órgão ambiental do município, devendo ser feita após a mensuração do impacto causado por suas operações e atividades produtivas, aplicando-se padrões e índices de medição e avaliação amplamente reconhecidos.”
Art. 2° VETADO
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES