DOM de 13/05/2014
Altera a Lei Complementar n° 333, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de débitos fiscais no mutirão da conciliação do ano de 2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 333, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece as condições em que o Município de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município, e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa para conciliação até o dia 31/05/2014.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal