DOM 26/05/2014
Altera O Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 043 de 23 de dezembro de 1997.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Acrescenta os itens 06-A e 06-B na Tabela I, da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
“TABELA I – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN”
ITEM | SERVIÇOS | ALÍQUOTA |
06-A | Administração de consórcio – programa de incentivo fiscal | 2,50% |
06-B | Administração de cartão de crédito – programa de incentivo fiscal | 2,50% |
Art. 2° Para se enquadrar na nova alíquota prevista nesta Lei Complementar as empresas deverão:
I – contratar trabalhadoras mulheres em percentual mínimo de 50% (cinquenta pontos percentuais), a partir da concessão do benefício.
II – promover 30% (trinta pontos percentuais) de novas contratações em 1° emprego, a partir da concessão do benefício.
Art. 3° O benefício fiscal previsto nesta lei será previamente submetido à Secretaria Municipal de Fazenda para análise prévia e estabelecimento do termo de compromisso do contribuinte, assim como o devido acompanhamento de seu cumprimento.
Parágrafo único. As empresas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico relatórios semestrais, a fim de demonstrar o cumprimento do exposto no artigo 3° desta Lei Complementar.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal