LEI COMPLEMENTAR N° 366, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017
DOM de 07/02/2017
Altera o inciso I do art. 29 da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, que institui o novo Código Tributário do Município de Palmas – TO, e adota outras providências.
O PREFEITO DE PALMAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O inciso I do art. 29 da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, que institui o novo Código Tributário do Município de Palmas – TO, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. …………………………………………………………………….
I – o adquirente ou cessionário do bem ou direito, ressalvadas as garantias previstas no art.150 da Constituição Federal.
………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….”
Art. 2° Ficam revogados na Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, o inciso II do art. 29 e o parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.