DOM de 02/05/2017
Altera a Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, na forma que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O Anexo VI da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, passa a viger de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 2 de maio de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
ANEXO ÚNICO Á LEI COMPLEMENTAR N° 370, DE 2 DE MAIO DE 2017.
“(ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR N° 285, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.)
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
– Valores Expressos em UFIP –
Tabela 1 – Imóveis Edificados
FAIXA DE CONSUMO DE ENERGIA | TIPO DO IMÓVEL / VLR MENSAL | |
RESIDENCIAL | NÃO RESIDENCIAL | |
Até 50 kWh | ISENTO | ISENTO |
De 51 a 100 kWh | 1,92 | 3,85 |
De 101 a 150 kWh | 3,76 | 5,06 |
De 151 a 200 kWh | 5,74 | 6,29 |
De 201 a 300 kWh | 6,73 | 7,71 |
De 301 a 400 kWh | 8,22 | 8,95 |
De 401 a 500 kWh | 10,27 | 11,4 |
De 501 a 1000 kWh | 12,69 | 14,09 |
De 1001 a 1500 kWh | 14,74 | 18,4 |
De 1501 a 2000 kWh | 19,24 | 25,84 |
Acima de 2000 kWh | 25,01 | 38,74 |
Tabela 2 – Imóveis Não Edificados
TIPO DO IMÓVEL | VLR MENSAL |
RESIDENCIAL |
3,41 |
NÃO RESIDENCIAL |
5,68 |
Observação: |