DOE de 08/03/2018
Modifica a Lei Complementar n° 374, de 28 de novembro de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC – ICD, que dispõe sobre a redução de valores de multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° A Lei Complementar n° 374, de 28 de novembro de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC – ICD, que dispõe sobre a redução de valores de multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições que especifica, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3° As reduções previstas no inciso II do caput somente se aplicam à obrigação tributária:
……………………………………………………………………………………………………………………..
II – cuja solicitação de lançamento do imposto seja protocolizada no período compreendido entre o início da vigência desta Lei Complementar e o dia 30 de março de 2018. (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS