(DOM de 17/07/2013)
Altera dispositivo da Lei n° 2.528, de 23 de maio de 1997, que “Dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina e dá outras providências”, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 5°, da Lei n° 2.528, de 23 de maio de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 5° ………………………………………..
…………………………………………………….
§ 4° Será concedida isenção fiscal de 100% (cem por cento) sobre os custos incorridos com o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, em obras de construção civil, objeto de investimento no município, na forma da legislação vigente.
…………………………………………………..”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de julho de 2013.