A PREFEITA DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam acrescidos o inciso IV ao art. 6° e o art. 8-A à Lei Complementar n° 362, de 30 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 6°………………………………………………………………………..
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IV – doação a entidades beneficentes cadastradas no Programa.”
“Art. 8-A. A utilização de créditos do Programa NOTA PALMENSE PREMIADA para doação a entidades somente será permitida às entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação que:
I – prestem serviços à população de Palmas sem a exigência de contraprestação pecuniária;
II – detenham o reconhecimento da imunidade tributária no município de Palmas e a certificação de filantropia, na forma da legislação própria.
Parágrafo único. O repasse às entidades beneficiárias será realizado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à doação prevista no caput deste artigo.”
Art. 2° O inciso II do caput do art. 8° da Lei Complementar n° 362, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° ……………………………………………………………………….
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II – cada R$ 3,00 (três reais) de créditos corresponderá a um cupom com número aleatório que dará direito ao beneficiário a concorrer aos sorteios; (NR)
………………………………………………………………………………..”
Art. 3° esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de dezembro de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas