DOM de 30/08/2018
Autoriza o poder executivo municipal a aplicar redução na alíquota do imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de regularização fundiária, autorizado a aplicar redução na alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, dos bens imóveis adquiridos da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB-MT e que fazem parte do Termo de Cooperação N° 001/SMHARF/PMC/2018.
Art. 2° A alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI a ser aplicada nas hipóteses descritas no artigo 1° da presente Lei Complementar será de 0,01% (zero virgula zero um por cento).
Art. 3° A redução de alíquota prevista na presente Lei Complementar, será aplicada apenas quando da primeira transferência de propriedade do imóvel, para o beneficiário da carta de adjudicação ou título expedido, restando que, nas transferências subsequentes, a cobrança ocorrerá pelo valor integral do tributo nos moldes da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal