(DOM de 04/06/2013)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 007, DE 1997, NO ÂMBITO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISQN). Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° O item 21 da lista de serviços constante do art. 247 da Lei Complementar n. 007, de 1997, fica acrescido do subitem 21.02, passando a vigorar, este e o subitem 21.01, com as seguintes redações:
“Item 21 […]: Subitem 21.01 – serviços de registros públicos; Subitem 21.02 – serviços cartorários e notariais.”(NR)
Art. 2° O inciso X e o § 2° do art. 269 da Lei Complementar n. 007, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“X – os condomínios residenciais ou comerciais, quandocontratarem prestações de serviços sujeitas à incidência do imposto, exceto quanto aos serviços descritos no item 15 da lista de serviços.”(NR)
“§ 2° O disposto no inciso III não se aplica aos serviços descritos no item 15 e subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços.”(NR)
Art. 3° O inciso I do § 1° do art. 271 da Lei Complementar n. 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – aos contribuintes prestadores dos serviços descritos no item 15 e subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços;”(NR)
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de maio de 2013.
Cesar Souza Júnior
Prefeito Municipal.