(DOE de 27/12/2012)
Introduz alterações na Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o inciso IV do Art. 5° da Lei Complementar n° 144, de 22 de dezembro de 2003, que cria o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, dispõe sobre o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 460, de 26 de dezembro de 2011:
“Art. 5º (…)
(…)
IV – os valores recolhidos, correspondentes ao adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas previstas na alínea b do inciso IV e nos incisos V e IX do Art. 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
(…).”
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado