DOE de 27/12/2013
“Altera dispositivo na Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004 – Código Tributário Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O artigo 285 da Lei Complementar 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285 – Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Importo Sobre a Propriedade Precial e Terrirorial Urbana – IPTU no ano de 2014, será aplicado redutor de 10% (dez por cento).” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
RITA FERREIRA LIMA
Secretária Municipal Adjunta de Fazenda
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Municípi