DOE de 14/01/2014
Altera o Anexo V da Lei Complementar n°266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatização relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1° Esta lei complementar altera o Anexo V da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006
Art. 2° O Anexo V da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar.
Art. 3°Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO | SUBSIDIO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) |
PERCENTUAL (GRATIFICAÇÃO PAGA A SERVIDORES E EMPREGADOS DE CARREIRA) |
DGA-1 | —— | 35% |
DGA-2 | 9.375.00 | 40% |
DGA-3 | 5.625.00 | 45% |
DGA-4 | 5.000.00 | 45% |
DGA-5 | 3.500.00 | 50% |
DGA-6 | 2.750.00 | 50% |
DGA-7 | 2.000.00 | 55% |
DGA-8 | 1.750.00 | 55% |
DGA-9 | 1.125.00 | 60% |
DGA-10 | 850.00 | 70% |
* Republicado por ter saído com incorreções no original