(DOM de 08/07/2016)
Inclui dispositivo na Lei Complementar n° 007, DE 1997 (Código Tributário do Município de Florianópolis)
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica incluído o § 3° no art. 233 da Lei Complementar n° 007, de 1997 (Código Tributário do Município de Florianópolis):
[…]
§ 3° A Planta Genérica de Valores do Município de Florianópolis deverá ser atualizada a cada quatro anos.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 06 de julho de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal
PAULO ÁVILA DA SILVA
Secretário Municipal da Casa Civil