DOM de 22/05/2015
“Acrescenta o § 7°, § 8° e § 9°, ao artigo 2° da Lei Complementar n° 445, de 27 de março de 2012, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Acrescenta o § 7°, § 8° e § 9°, ao artigo 2° da Lei Complementar n° 445, de 27 de março de 2012, com a seguinte redação:
“Art.2° .
§ § ( – . )
§ 7°. As feiras livres de caráter itinerantes, que estão localizadas nos Distritos do Município de Porto Velho, terão seu funcionamento conforme disposto a seguir
I – Distrito de Jaci Paraná:
a) As Terças-Feiras, será realizada das 16 h. às 22 h. na Rua Rio Madeira, entre a Rua Curitiba e Rua José Pereira;
b) As Quintas-Feiras, será realizada DAS 06H. às 14h., na Rua do Galo da Campina, entre a Rua Bem-te-vi e Rua Tuiuiú;
c) Aos Domingos, será realizada das 06h. às 14h., na Rua José Rodrigues, entre a Rua Hilário Maia e Rua Eli Crispim.
II – Distrito de União Bandeirantes:
a) Aos Domingos será realizada das 06h. às 12h., na rua Airton Senna, entre Avenida 03 de Dezembro e Av. 14 de Julho.
§ 8°. As feiras itinerantes realizadas nos distritos poderão ter seus locais, dias e horários alterados, desde que h aja/ajuste prévio e sejam devidamente autorizados pelos órgãos competentes.
§ 9°. Os demais Distritos do Município de Porto Velho serão acrescentados por meio de Lei Complementar.”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município