DOM de 26/12/2017
Altera os incisos I e II e acrescenta o § 11 ao art. 78 da Lei Complementar n° 007, de 1997, e dá outras providências.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 78 da Lei Complementar n° 007, de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 78. (…)
I – pagos à vista no prazo de sessenta dias após a publicação desta Lei Complementar, com redução de cem por cento da multa de mora e dos juros legais e corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que tenham sido lançados até o último dia útil do exercício financeiro anterior à publicação desta Lei Complementar;
II – pagos à vista após o período mencionado no inciso I deste artigo, com redução de cinquenta por cento da multa de mora e dos juros legais e corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que tenham sido lançados até o último dia útil do exercício financeiro anterior à publicação desta Lei Complementar; e”
Art. 2° Fica acrescentado o §11 ao art. 78 da Lei Complementar n° 007, de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 78. (…) §11 O pagamento de que trata o inciso I poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de dezembro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil