DOM de 27/12/2016
“Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O artigo 285 da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2017, será aplicado redutor de 10% (dez por cento).” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município