LEI COMPLEMENTAR N° 646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
DOM de 29/12/2016
Altera a Lei Complementar nº 511/2013 que dispõe sobre os serviços funerários no âmbito do Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso VI do artigo 65, combinado com os Artigos 87, inciso III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O inciso I, do art. 8° da Lei Complementar n° 511, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° …………………………………………
I – Os estabelecimentos não poderão situar-se a distância inferior a 100 metros de Hospitais, Estabelecimentos de Saúde, Instituto Médico Legal e Centra de Óbitos.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.