O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar n° 144, de 2004.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio, de 2022.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil