O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Dá nova redação e altera dispositivo da Lei Complementar n° 359, de 15 de Julho de 2009 e suas respectivas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ………………….
I – Isenção integral do pagamento referente ao Imposto Sobre Transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos as suas aquisições (ITBI), incidentes sobre as transmissões de bens imóveis, quando da realização da primeira transferência ao beneficiário final, respeitando-se os limites da renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício”. (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito