DOM de 30/03/2015
Altera o art. 18 da Lei Complementar n° 755, de 30 de dezembro de 2014, que altera a Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, dispondo sobre as taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Serviços Ambientais Diversos, de Controle e Fiscalização Ambiental e de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências, ampliando a vacatio legis da Lei Complementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alteada a redação do art. 18 da Lei Complementar n° 755, de 30 de dezembro de 2014, conforme segue:
“Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2° Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 30 de março de 2015.
JOSÉ FORTUNATI, PREFEITO.
JORGE LUÍS TONETTO,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão.