DOM de 22/06/2015
Altera os incs. I e II do caput do art. 82 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, alterando prazos e percentual de redução para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativo à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (ISSQN – TP), do exercício, mediante parcela única, que são facultados ao Executivo Municipal conceder.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os incs. I e II do caput do art. 82 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 82………………………………………………………………………….
I – até 20% (vinte por cento) de redução, se o pagamento for efetuado até o 2° (segundo) dia útil de janeiro do ano da competência;
II – até 15% (quinze por cento) de redução, se o pagamento for efetuado até o 7° (sétimo) dia útil de janeiro do ano da competência;” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2015 .
José Fortunati,
Prefeito.
Eroni Izaias Numer,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.