DOE de 04/04/2014
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n. 620, de 20 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
1°. O artigo 76 da Lei Complementar n. 620, de 20 de junho de 2011, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 76. …
Parágrafo único. Na hipótese de Procurador do Estado vir a ocupar cargo de Secretário de Estado, de Superintendente, Dirigente máximo de Autarquia ou Fundação, poderá optar pelo subsídio do cargo em comissão ou pelo subsídio de Procurador do Estado, acrescido do percentual definido no inciso I do artigo 6°, desta Lei Complementar.”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador