LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1. O Artigo 6°, §3°, da Lei Complementar n° 675, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6°
§ 3° Os valores da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) serão atualizados, quando necessário, mediante prévia apresentação de estudo técnico que justifique a majoração, a ser discutido em pelo menos uma Audiência Pública, por meio de Lei Complementar.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de outubro de 2019.
Vereador EDWILSON NEGREIROS
Presidente