DOM de 01/12/2015
Altera o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar n° 755, de 30 de dezembro de 2014, que altera a Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, dispondo sobre a atualização dos alvarás de Localização e Funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar n° 755, de 30 de dezembro de 2014, conforme segue:
“Art. 17. .. ……………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Em caso de não atualização do alvará no prazo estipulado no calendário referido no caput deste artigo será emitida a TFLF com base nos dados constantes nos cadastros do Município de Porto Alegre”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2015.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito
JORGE LUIS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão.