O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga os §§ 3° e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar n° 885, de 9 de julho de 2020, como segue:
Art. 1° Fica alterado o art. 31 da Lei Complementar n° 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 31. Todas as instalações sanitárias, os tanques, os banheiros, os mictórios e as latrinas de uso coletivo, seus aparelhos e acessórios, serão mantidos no mais rigoroso asseio e em perfeito funcionamento, com papel higiênico e álcool em gel 70% (setenta por cento) fornecidos pelo responsável.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 DE JULHO DE 2020.
Ver. REGINALDO PUJOL,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. JOÃO CARLOS NEDEL,
1° Secretário.