O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído inc. X no parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 8° ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. ………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………
X – utilizar coleira de choque em animais.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de setembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.