O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica retificada a fórmula da Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular, constante na Tabela A, do Subanexo I, do Anexo III da Lei Complementar n° 878, de 17 de dezembro de 2021.
Onde se lê:
TFFR = [(hd(Tfd x Fat – Ci) + (hn(Tfn x Fat x Ci)] + [(hd(Tfn x Fat + Cj)]
Leia-se:
TFFR = [(hd(Tfd x Fat x Ci)+(hn(Tfn x Fat x Ci)]+[(hd(Tfd x Fat x Cj)+(hn(Tfn x Fat x Cj)]
Art. 2° Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar n° 878, de 17 de dezembro de 2021 permanecem com suas redações inalteradas.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito