DOE de 31/10/2017
Revoga a Lei Complementar n° 186, de 21 de julho de 1997, que “Institui Programa de Incentivos Tributários para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais no Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 061, de 21 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 20 de julho de 1993.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar n° 186, de 21 de julho de 1997, que “Institui Programa de Incentivos Tributários para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais no Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 061, de 21 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 20 de julho de 1993.”.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de outubro de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador