(DOM de 01/12/2016)
Reabre o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar n° 95, de 19 de outubro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar n° 95, de 19 de outubro de 2015, o qual inicia em 1° de dezembro de 2016 e encerra em 28 de fevereiro de 2017.
Art. 2° O art. 9° da Lei Complementar n° 095, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° O prazo para adesão ao REFIC 2015 inicia-se no dia 19 de outubro de 2015 e encerra-se em 30 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 3° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de novembro de 2016.
MIRIAN APARECIDA GONÇALVES
Prefeita Municipal em exercício